- 1 -Pelo estudo e preparação dos actos descritos na tabela podem ser cobrados honorários até ao montante máximo de (euro) 10,25.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Cumulando-se na mesma escritura mais de um dos actos referidos nos números anteriores, o emolumento é devido por cada um deles.
Artigo 13.º — Assessoria
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/07/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2008
Portaria n.º 574/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
Original