- 1 -À Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planeamento e Organização, abreviadamente designada por DSRHPO, compete, no âmbito dos recursos humanos:
- a)Promover, coordenar e acompanhar as políticas de organização e de recursos humanos do MJ, apoiando os serviços e organismos na respetiva implementação;
- b)Assegurar, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública, as ações necessárias à prossecução dos objetivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos do Ministério da Justiça;
- c)Coordenar a recolha, o tratamento e a divulgação da informação relativa a recursos humanos do Ministério da Justiça, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública e nos termos previstos na Lei da Proteção de Dados Pessoais, garantindo a atualização da respetiva base de dados;
- d)Realizar estudos de caraterização e de gestão previsional dos recursos humanos do Ministério da Justiça, bem como produzir indicadores de gestão, nomeadamente o balanço social, propondo medidas que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços;
- e)Coligir, sistematizar e divulgar normas e procedimentos sobre o regime jurídico da função pública e emitir os pareceres que sobre o mesmo lhe sejam solicitados;
- f)Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos afetos à SGMJ, aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça e a órgãos, serviços ou organismos que, por força da lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ;
- g)Assegurar a gestão do mapa de pessoal da SGMJ, bem como, por determinação do membro do Governo competente, dos mapas de outros serviços ou organismos, elaborando e mantendo atualizada a relação dos postos de trabalho existentes;
- h)Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal afeto à SGMJ, aos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da justiça e a órgãos, serviços ou organismos que, por força da lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, bem como proceder à liquidação dos respetivos descontos;
- i)Coordenar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho no âmbito do Ministério da Justiça, elaborando o respetivo relatório anual, e garantir a sua aplicação na SGMJ e em órgãos, serviços ou organismos sem estrutura de apoio administrativo que, por determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, assessorando o funcionamento do respetivo conselho coordenador;
- j)Organizar e instruir processos de acidente em serviço ou de trabalho;
- k)Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal afeto à SGMJ, aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça e a órgãos, serviços ou organismos que, por determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ;
- l)Promover a emissão do documento de identificação e livre-trânsito dos membros do Governo da área da justiça e emitir os que sejam destinados aos colaboradores dos respetivos gabinetes ou a outros trabalhadores que a ele tenham direito e assegurar a gestão do sistema de identificação comum do pessoal em exercício de funções no Ministério da Justiça não abrangido por regimes privativos de outros serviços ou organismos, emitindo, renovando e recolhendo os respetivos cartões de identificação;
- m)Elaborar o regulamento de horário de trabalho e assegurar o controlo e o registo da assiduidade e pontualidade do pessoal sob administração da SGMJ, organizar a respetiva lista de antiguidade e, bem assim, dar seguimento a todo o expediente relativo a aposentações, inscrições, reinscrições, cancelamentos de inscrição junto dos serviços competentes da Administração Pública, notas biográficas, guias de vencimento, declarações e certidões;
- n)Coordenar, desenvolver ou colaborar no desenvolvimento de ações de recrutamento e seleção de recursos humanos no âmbito do Ministério da Justiça;
- o)Promover, coordenar e acompanhar a aplicação dos instrumentos de mobilidade no âmbito do Ministério da Justiça e assegurar a administração dos efetivos em situação de mobilidade especial, em articulação com a respetiva entidade gestora;
- p)Emitir parecer sobre a criação e a alteração de mapas de pessoal, bem como sobre a aplicação de instrumentos de mobilidade intercarreiras e sobre efetivação do direito de acesso na carreira;
- q)Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais dos recursos humanos do Ministério da Justiça, nomeadamente através da identificação das necessidades de formação, da coordenação ou organização de ações de formação em áreas comuns ou com recurso a metodologias de formação à distância, da divulgação de iniciativas formativas e da avaliação de resultados;
- r)Acompanhar a programação e a ação formativa dos trabalhadores dos demais serviços e organismos do Ministério da Justiça, com exceção da formação compreendida na competência exclusiva do Centro de Estudos Judiciários;
- s)Elaborar, atualizar e divulgar o instrumento de acolhimento de trabalhadores do Ministério da Justiça, bem como de membros dos gabinetes ministeriais;
- t)Assegurar o recrutamento e a seleção de recursos humanos afetos à SGMJ, aos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da justiça e a órgãos, serviços ou organismos que, por força da lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, bem como a aplicação de instrumentos de mobilidade, organizando os respetivos processos e assessorando, sempre que necessário, os júris de seleção;
- u)Promover e acompanhar a afetação ou reafectação de pessoal pelas unidades orgânicas da SGMJ, tendo em vista a racional distribuição dos efetivos;
- v)Informar ou emitir pareceres sobre reclamações ou recursos interpostos no âmbito de processos de recrutamento da SGMJ;
- w)Promover a adoção de medidas tendentes a melhorar as condições de prestação do trabalho no âmbito da SGMJ, nomeadamente nas áreas da higiene, saúde e segurança;
- x)Elaborar o plano de formação anual da SGMJ, promovendo as respetivas inscrições e procedendo à avaliação dos resultados.
- 2 -Compete, ainda, à DSRHPO, no âmbito da organização e planeamento:
- a)Realizar estudos em matéria de organização, propondo medidas de racionalização e de simplificação e promovendo a sua execução e avaliação;
- b)Estudar, programar, coordenar e colaborar no desenvolvimento de ações de inovação, modernização e qualidade no âmbito do Ministério da Justiça, apoiando e acompanhando os serviços e organismos nos respetivos processos de certificação;
- c)Estudar, programar e apoiar os processos de gestão pela qualidade, estimulando a aplicação no Ministério da Justiça de metodologias de avaliação das organizações e de outros mecanismos de incremento das boas práticas;
- d)Realizar estudos metodológicos ou de outra natureza relacionados com os temas da inovação, modernização e da qualidade em serviços públicos;
- e)Elaborar instrumentos de planeamento e de acompanhamento e avaliação de resultados, designadamente os planos e relatórios de atividades da SGMJ;
- f)Colaborar com a DGPJ no desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços e organismos no âmbito do Ministério da Justiça.
Artigo 2.º — Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planeamento e Organização
Vigente desde: 29/11/2012
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