- 1 -O montante da taxa devida pela transmissão da autorização de unidades de aquicultura ou de detenção de espécies aquícolas com fins técnicos ou científicos é de 25,00 (euro).
- 2 -O montante da taxa devida pela alteração estrutural ou funcional de unidades de aquicultura ou de detenção de espécies aquícolas com fins técnicos ou científicos é de 50,00 (euro).
Artigo 6.º — Taxas de transmissão e alteração estrutural ou funcional
Vigente desde: 28/12/2017
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