No âmbito do desenvolvimento, monitorização e regulamentação do sistema de certificação, compete ao Banco de Portugal, nomeadamente:
- a)Definir e desenvolver as metodologias, os instrumentos e os procedimentos que assegurem o funcionamento do sistema de certificação das entidades formadoras;
- b)Definir indicadores de avaliação qualitativa e quantitativa do desempenho das entidades formadoras certificadas;
- c)Cooperar com as entidades requerentes, nomeadamente informando-as sobre a organização do respetivo processo de certificação;
- d)Gerir e tratar a informação relativa ao sistema de certificação de entidades formadoras;
- e)Promover as ações necessárias ao acompanhamento, monitorização, regulamentação e garantia de qualidade do sistema.