- 1 -O curso de formação é organizado pelo CEJ, em colaboração com a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, que assegura a respectiva coordenação científica.
- 2 -O curso de formação é ministrado na sede do CEJ e funciona por módulos, que têm por objecto os seguintes conjuntos de matérias:
I:
- a)Deontologia;
- b)Metodologia judiciária;
- c)Psicologia judiciária;
- d)Sociologia judiciária;
- e)Organização e métodos de gestão do processo;
- f)Organização judiciária;
II:
- a)Organização administrativa;
- b)Procedimento administrativo;
- c)Actos administrativos;
- d)Contratação pública;
- e)Responsabilidade civil extracontratual das entidades públicas;
- f)Direito do urbanismo e do ambiente;
- g)Regime da função pública;
- h)Princípios constitucionais de direito fiscal;
- i)Linhas gerais da teoria da relação jurídica tributária;
- j)Aspectos fundamentais do regime jurídico do IRS, do IRC e do IVA;
- l)Direito aduaneiro e contencioso aduaneiro;
- m)Contencioso administrativo e fiscal: o regime do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- n)Contencioso administrativo: o regime do novo Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- o)Contencioso tributário: o regime processual do Código de Procedimento e Processo Tributário;
- p)Direito processual civil: processo declarativo comum e processos executivos;
- q)Direito civil: contratos e responsabilidade civil.
Artigo 14.º — Objecto do curso de formação
Vigente desde: 11/04/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2002