- 1 -O CSTAF faz publicar a lista de graduação final, que manda afixar em pauta no CEJ e nas suas delegações, no Supremo Tribunal Administrativo, no Tribunal Central Administrativo, nos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários e nas respectivas páginas web.
- 2 -Da graduação cabe reclamação para o CSTAF, a apresentar no prazo de cinco dias.
Artigo 16.º — Publicidade e reclamações
Vigente desde: 11/04/2002
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Em vigor desde 11/04/2002