- 1 -A prova escrita é classificada segundo um processo valorimétrico, numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -Os critérios de classificação da prova escrita são os seguintes:
- a)Conteúdo e qualidade da informação do candidato sobre os temas propostos;
- b)Organização da exposição;
- c)Raciocínio jurídico;
- d)Capacidade de argumentação e de síntese;
- e)Domínio da língua portuguesa.
- 3 -A quantificação valorimétrica do coeficiente que deve corresponder a cada um dos factores de ponderação a considerar na prova escrita é definida pelo júri em reunião a realizar imediatamente após a abertura do concurso.
- 4 -A inclusão dos candidatos na lista de graduação depende da obtenção na prova escrita de classificação não inferior a 10 valores.
- 5 -É aplicável à lista de classificação o disposto no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 7.º — Classificação da prova escrita e publicidade dos resultados
Vigente desde: 11/04/2002
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