- 1 -Os candidatos podem reclamar da classificação atribuída, pedindo revisão de prova, em requerimento fundamentado.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, os candidatos têm quarenta e oito horas para requerer à secretaria do CEJ a entrega, no prazo de vinte e quatro horas, de cópia da prova objecto de reclamação.
- 3 -A reclamação, dirigida ao júri, deve ser apresentada no prazo de três dias, contado desde a entrega ao candidato da cópia da prova, nos termos do número anterior.
- 4 -A pendência das reclamações da classificação da prova escrita não suspende a aplicação dos demais métodos de selecção aos candidatos aprovados.
Artigo 8.º — Reclamações
Vigente desde: 11/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2002