- 1 -À Direção de Serviços de Prospetiva e Planeamento de Políticas Públicas, abreviadamente designada por DSP4, compete:
- a)Elaborar, coordenar, colaborar e promover a realização de análises ou estudos, incluindo de natureza prospetiva, para a formulação e acompanhamento de prioridades estratégicas em matéria de política pública do MECI, tendo em conta, sempre que relevante, as estratégias e iniciativas da União Europeia;
- b)Contribuir para a preparação e elaboração dos instrumentos de planeamento estratégico do MECI e nacionais, nomeadamente os Orçamentos do Estado, as estratégias de médio e longo prazo, as Grandes Opções e o Programa Nacional de Reformas, no quadro da Rede de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN);
- c)Elaborar e atualizar um quadro de referência estratégica e um roteiro calendarizado e articulado para os diferentes horizontes temporais, com os correspondentes instrumentos de planeamento e medidas de política pública do MECI;
- d)Apoiar na definição e articulação das medidas de políticas públicas, promovendo a sua coerência face às medidas em curso e aos instrumentos de planeamento em vigor, em articulação com a Direção de Serviços de Monitorização e Avaliação de Políticas Públicas;
- e)Elaborar pareceres ou notas de natureza prospetiva sobre políticas públicas do MECI;
- f)Conceber e difundir guias metodológicos e instrumentos de planeamento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito do MECI;
- g)Contribuir para a conceção de iniciativas legislativas do MECI, no âmbito do planeamento estratégico e da formulação, articulação e coerência de políticas públicas;
- h)Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais e internacionais relevantes na área de atuação da DSP4;
- i)Coordenar as atividades relevantes entre todos os organismos das áreas governativas da educação, ensino superior, ciência e inovação para a prossecução das atribuições da DSP4;
- j)Recolher junto de todos os organismos das áreas governativas da educação, ensino superior, ciência e inovação, informação qualitativa e quantitativa relevante para o planeamento e prospetiva de políticas públicas do MECI;
- k)Assegurar os conteúdos das ações de capacitação e desenvolvimento de competências dirigidas aos organismos e serviços do MECI, na sua área de atuação;
- l)Prestar apoio técnico no âmbito das suas competências, quando solicitado, a outros serviços e organismos do MECI.
- 2 -As competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior são exercidas, em articulação com o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), no âmbito da sua missão e atribuições.
Artigo 2.º — Direção de Serviços de Prospetiva e Planeamento de Políticas Públicas
Vigente desde: 12/11/2025
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Em vigor desde 12/11/2025