- 1 -As curvas, uniões e outros acessórios para a construção de redes devem ser de polietileno e compatíveis com as pressões de serviço previstas na tubagem em que são instalados.
- 2 -As resinas usadas no fabrico dos acessórios devem ser compatíveis, do ponto de vista da soldabilidade, com o material dos tubos, o que será declarado pelo respectivo fabricante.
- 3 -As mudanças de direcção devem ser executadas, quer com o auxílio de acessórios, quer por dobragem a frio dos tubos, com raios de curvatura mínimos iguais a 30 vezes o diâmetro externo dos tubos.
- 4 -Os acessórios devem ser de modelo oficialmente aprovado.
- 5 -As válvulas e outros acessórios devem satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 5.º
Artigo 18.º — Acessórios para tubagem de polietileno
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/05/2025
Original
Em vigor de 16/06/1994 a 21/05/2025