Ao Departamento Patrimonial, abreviadamente designado por DP, compete:
- a)Identificar e planear as necessidades dos serviços de registo no domínio das instalações necessárias ao seu eficaz funcionamento, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.);
- b)Promover, em articulação com o IGFEJ, I. P., a execução de obras de construção, remodelação, adaptação e conservação dos serviços de registo;
- c)Promover a fiscalização e o controle da execução das empreitadas recorrendo, nomeadamente, à prestação de serviços externos;
- d)Proceder ao levantamento e análise das situações de carência em equipamentos e serviços nos serviços do IRN, I. P.;
- e)Planear e proceder à definição técnica dos equipamentos, promovendo as aquisições de equipamentos, bens e serviços para os serviços do IRN, I. P., em articulação com o IGFEJ, I. P., e a unidade de compras do Ministério da Justiça;
- f)Promover as ações tendentes à adequada gestão, conservação, manutenção e funcionamento dos equipamentos adquiridos para os serviços do IRN, I. P.;
- g)Promover a gestão das instalações dos serviços centrais do IRN, I. P., e das viaturas;
- h)Assegurar a inventariação dos bens afetos aos serviços de registo e zelar pelos recursos patrimoniais dos serviços centrais do IRN, I. P.;
- i)Acompanhar e coordenar a conceção e o desenvolvimento dos projetos de informatização dos serviços de registo, sem prejuízo das competências próprias do IGFEJ, I. P.;
- j)Colaborar com as demais unidades orgânicas no âmbito de novos projetos que envolvam a implementação ou utilização de soluções informáticas e telecomunicações;
- k)Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados aos serviços;
- l)Estudar e acompanhar a aplicação de normas de controlo, de coordenação e de interligação dos sistemas informáticos existentes ou a criar nos serviços de registo;
- m)Dinamizar a comunicação e partilha de informação através da intranet e da página eletrónica do IRN, I. P.