Nas auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos é proibido o trânsito de veículos ou veículos com carga, sempre que a largura destes seja superior a 3,75 m, excepto no lanço da AE 1 entre Lisboa e Aveiras de Cima.
Artigo 18.º — Trânsito nas auto-estradas e vias equiparadas
Vigente desde: 26/05/1999
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Em vigor desde 26/05/1999