Por despacho do director-geral de Viação, são definidos:
- a)O modelo de requerimento a que se refere o artigo anterior;
- b)Os modelos das autorizações especiais de trânsito objecto do presente Regulamento;
- c)O conteúdo da memória descritiva a que se refere o artigo anterior;
- d)As condições de aprovação dos painéis referidos no artigo 11.º