- 1 -As autorizações anuais de trânsito para veículos de mercadorias, de caixa aberta ou estrado, são dos seguintes tipos:
- a)Tipo I - autorizações anuais para veículos cujas dimensões, com carga, não excedam:
Em comprimento, o limite definido pelo contorno envolvente do veículo;
Em largura, 3 m;
Em altura, 4 m a contar do solo;
- b)Tipo II - autorizações anuais para veículos de caixa de carga de largura não superior a 2 m e de comprimento igual ou superior a 4,5 m e cujas dimensões do veículo com carga não excedam:
Em comprimento, o valor resultante do comprimento da caixa de carga, acrescido de 7 m;
Em largura, 3 m;
Em altura, 4,5 m a contar do solo;
- c)Tipo III - autorizações anuais para veículos ou conjuntos de veículos de caixa de carga de largura superior a 2 m e de comprimento igual ou superior a 4,5 m:
c.1) Tratando-se de veículo único ou conjunto composto por tractor e semi-reboque, as dimensões do veículo com carga não excedam:
Em comprimento, o valor resultante do comprimento da caixa de carga do veículo acrescido, de 7 m, com o limite máximo de 20 m;
Em largura, 3,5 m;
Em altura, 4,5 m a contar do solo;
c.2) Tratando-se de conjunto composto por veículo tractor e reboque, as dimensões do conjunto com carga não excedam:
Em comprimento, o comprimento do conjunto, acrescido de 1,5 m, com o limite máximo de 20 m;
Em largura, 3 m;
Em altura, 4,5 m a contar do solo.
- a)Tipo I - autorizações anuais para veículos cujas dimensões, com carga, não excedam:
- 2 -Na situação referida na alínea c.2) do número anterior, o objecto indivisível transportado não pode apoiar-se simultaneamente na caixa do veículo tractor e na do reboque.
Artigo 4.º — Tipos de autorizações
Vigente desde: 26/05/1999
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