À Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações, abreviadamente designada por DSFPR, compete:
- a)Gerir os orçamentos da responsabilidade da Direção-Geral da Administração da Justiça;
- b)Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa;
- c)Elaborar os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- d)Arrecadar receitas;
- e)Colaborar com a DSGP na realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- f)Colaborar com os serviços da Direção-Geral da Administração da Justiça, com os administradores dos tribunais e com os secretários de justiça no planeamento dos projetos e atividades e respetiva orçamentação e no estabelecimento de medidas de controlo interno;
- g)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos funcionários de justiça, do pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em que o processamento de remunerações não esteja cometido a outros serviços;
- h)Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos, visando a sua gestão otimizada.