À Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional, abreviadamente designada por DSJCJI, compete:
- a)Realizar estudos e prestar apoio técnico-jurídico, no âmbito das atribuições da Direção-Geral da Administração da Justiça e do normal desenvolvimento das respetivas atividades;
- b)Colaborar na elaboração de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade da Direção-Geral da Administração da Justiça, propondo as alterações consideradas necessárias;
- c)Assegurar a resposta às reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos funcionários de justiça e pelos demais funcionários da Direção-Geral da Administração da Justiça;
- d)Preparar e acompanhar a intervenção da Direção-Geral da Administração da Justiça em processos jurisdicionais, praticando todos os atos de contencioso administrativo necessários;
- e)Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações e outros de que seja incumbida;
- f)Assegurar a execução do expediente relativo às cartas rogatórias e a outros atos que apresentem conexão com ordenamentos jurídicos estrangeiros, nos termos dos respetivos tratados e convenções de que a Direção-Geral da Administração da Justiça seja autoridade nacional;
- g)Assegurar a realização de ações de recrutamento e seleção do pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça.