Os serviços da AT e as Unidades competentes da GNR coordenam as suas ações nas respetivas áreas de intervenção e trocam entre si as informações necessárias à prossecução das suas atribuições legais, alinhando as suas atividades com o plano estratégico do combate à evasão e fraude tributárias, no respeito pelos princípios da adequação, proporcionalidade, pertinência e complementaridade.
Artigo 4.º — Cooperação e coordenação
Vigente desde: 28/10/2019
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Em vigor desde 28/10/2019