Os beneficiários que pretendam desistir do apoio previsto na presente portaria devem, no prazo máximo de 10 dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria, comunicar a sua desistência ao IFAP, I. P., ou às entidades competentes nas Regiões Autónomas.
Artigo 4.º — Desistência do apoio
Vigente desde: 29/10/2015
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Em vigor desde 29/10/2015