Ao Presidente do ISAVE, cuja nomeação cabe ao Presidente do Conselho de Direção, compete:
- a)Zelar pelo cumprimento da lei e pelo cumprimento e implementação dos estatutos do ISAVE;
- b)Dirigir todas as reuniões, a que preside com voto de qualidade, exercendo em permanência as suas funções, o despacho normal de expediente e a decisão em todos os assuntos em que lhe tenha sido delegada competência;
- c)Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao ISAVE;
- d)Assinar diplomas;
- e)Zelar pela manutenção, em condições de segurança, dos registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no ISAVE, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular e os graus e diplomas conferidos e respetiva classificação final;
- f)Representar o ISAVE em todos os atos em que este intervenha;
- g)Aprovar os regulamentos a vigorar no ISAVE, nos termos previstos nestes estatutos;
- h)Homologar os projetos de criação, alteração e extinção de cursos submetidos pelo Conselho Técnico-Científico;
- i)Propor a revisão dos presentes estatutos, após apreciação do Conselho Técnico-Científico;
- j)Promover, anualmente, a elaboração dos planos de atividades e dos relatórios de atividades de ISAVE e a sua adequada apresentação ao Conselho de Direção.