- 1 -Para efeitos da presente medida, são elegíveis as despesas em que a organização promotora incorra com o seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil do voluntário, que garanta a cobertura dos riscos a que este está sujeito, em caso de acidente ou doença sofridos durante a referida ação, e dos prejuízos que possa provocar a terceiros.
- 2 -Caso o voluntário participe em mais do que uma ação de voluntariado, promovida pela mesma organização promotora, não é concedido, por conta do mesmo e durante o período de vigência do seguro identificado no número anterior, novo apoio financeiro.
- 3 -No âmbito da presente medida não é elegível o voluntariado dirigente desenvolvido no âmbito das organizações promotoras.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018