- 1 -O pagamento do apoio financeiro é efetuado nos seguintes termos:
- a)Caso o montante do apoio financeiro aprovado seja igual ou inferior a (euro) 1.000,00 o pagamento será efetuado em uma única prestação, após a devolução pela organização promotora, à CASES, do termo de aceitação da decisão de aprovação, devidamente assinado;
- b)Caso o montante do apoio financeiro aprovado seja superior a (euro) 1.000,00 o pagamento será efetuado em duas prestações:
- i)A primeira prestação em montante correspondente a 70 % do apoio financeiro aprovado, cujo pagamento será efetuado após a entrega pela organização promotora, à CASES, do termo de aceitação da decisão de aprovação, devidamente assinado;
- ii)A segunda prestação em montante correspondente a 30 % do apoio financeiro aprovado, cujo pagamento será efetuado após a entrega pela organização promotora, à CASES, de documento comprovativo do pagamento das apólices de seguro contratadas.
- 2 -As despesas elegíveis, no âmbito da presente medida, devem estar consubstanciadas em documentos comprovativos, fiscalmente aceites, e ser apresentadas à CASES, até à data da conclusão da ação de voluntariado.
- 3 -As organizações promotoras estão, ainda, obrigadas a remeter à CASES os respetivos relatórios finais de execução da medida, no prazo máximo de 8 dias após o término da ação de voluntariado.
- 4 -Os prazos referidos no presente artigo suspendem-se sempre que a CASES entenda revelar-se necessária a apresentação pela organização promotora de elementos de informação em falta ou adicionais.
Artigo 12.º — Condições de pagamento do apoio financeiro
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018