- 1 -A plataforma de voluntariado é de âmbito nacional e visa sistematizar a informação relativa à oferta e à procura do voluntariado, em todos os domínios, mediante a inscrição de organizações promotoras, de voluntários e de ações de voluntariado.
- 2 -A acreditação das organizações promotoras é conferida pela CASES, nos termos do regulamento previsto no artigo 18.º
Artigo 7.º — Plataforma de Voluntariado
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018