- 1 -São requisitos para a concessão do apoio financeiro os seguintes:
- a)A inscrição e acreditação da organização promotora na Plataforma do Voluntariado, em www.portugalvoluntario.pt;
- b)A validação pela CASES da ação de voluntariado, submetida pela organização promotora na Plataforma do Voluntariado, no domínio da ação social e cuja duração não exceda um ano;
- c)A celebração de um Programa de Voluntariado entre a organização promotora e o voluntário, inscritos na Plataforma do Voluntariado.
- 2 -Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, o Programa de Voluntariado pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura ao apoio financeiro, mas sempre em data posterior à submissão da ação de voluntariado prevista na alínea b).
- 3 -A organização promotora que celebre um Programa de Voluntariado em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da mesma.
Artigo 8.º — Requisitos de concessão do apoio financeiro
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018