- 1 -Para os efeitos de concessão de apoio financeiro, as candidaturas são ordenadas e seleccionadas em função da pontuação final obtida, que resulta da pontuação atribuída à apreciação técnica (AT) acrescida das majorações aplicáveis.
- 2 -A pontuação atribuída à apreciação técnica (AT) será de 50 pontos sempre que os projectos obtenham um parecer técnico favorável, sendo pontuados com 0 pontos os que não obtenham este parecer.
- 3 -À pontuação prevista no n.º 2 para os projectos que obtenham parecer técnico favorável acrescem as seguintes majorações:
Prossecução de um melhor conhecimento/aproveitamento dos recursos e de tecnologias inovadoras no sector da pesca - 10 pontos;
Contribuição para um melhor conhecimento, sensibilização ou minimização dos impactes ambientais - 10 pontos;
Promoção da igualdade face ao emprego entre homens e mulheres - 10 pontos;
Inserção numa estratégia de verticalização da actividade da pesca - 10 pontos;
Projecto apresentado por organizações representativas do sector da pesca - 10 pontos.
- 4 -São excluídas as candidaturas que não obtenham parecer técnico favorável.
- 5 -As candidaturas seleccionadas nos termos dos números anteriores serão ordenadas em dois grupos, tendo em vista a dotação financeira respectiva:
- a)Projectos localizados na região de Lisboa e Vale do Tejo;
- b)Projectos localizados nas restantes regiões do continente.
Artigo 8.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 10/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2002