Apenas podem ser licenciadas para apoio à apanha de algas em mergulho embarcações registadas no ficheiro nacional de frota de pesca que cumpram os seguintes condicionalismos:
- a)Apresentem termo de vistoria válido, emitido pela Direção Geral da Autoridade Marítima (DGAM), que certifique o equipamento de mergulho de circuito aberto semiautónomo ou outro equipamento adequado ao exercício da atividade;
- b)Disponham, a bordo, de todo o material e competências necessárias à salvaguarda da vida dos apanhadores e ao apoio à atividade, nos termos determinados pela DGAM;
- c)Estejam identificadas no costado, a um e outro bordo, com as palavras bem legíveis e com letras a cor branca inscritas em fundo preto «apanha submarina de algas», com tamanho mínimo das letras de 10 cm de altura;
- d)Apresentem a lista de titulares de licença de apanha de algas em mergulho profissional que pretendam exercer a atividade na embarcação em causa;
- e)Indiquem à DGRM, no âmbito da renovação anual da licença, qual a zona de apanha em que pretendem operar, ficando a autorização condicionada à existência de vaga, nos termos do artigo 9.º