- 1 -Os departamentos e os gabinetes são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As unidades e as áreas são dirigidas por chefes de unidade e por chefes de área, respetivamente, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 3.º grau.
- 4 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete a gestão geral do respetivo núcleo, das suas atividades e dos recursos que lhe estão afetos, de acordo com os objetivos superiormente definidos, bem como exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 5 -O recrutamento para os coordenadores de núcleo é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do núcleo para que são recrutados.
- 6 -A remuneração base dos coordenadores de núcleo corresponde a 56 % da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IFAP, I. P.
- 7 -As despesas de representação dos coordenadores de núcleo do IFAP, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IFAP, I. P., nos termos do número anterior.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
Vigente desde: 29/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2012