- 1 -A frente do cartão de identificação dos funcionários da carreira de investigação e fiscalização aposentados deve conter os seguintes elementos:
- a)O símbolo do Estado Português;
- b)As designações por extenso do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Ministério da Administração Interna;
- c)A menção «Cartão de Identificação de Aposentado» ao centro.
- 2 -A impressão de fundo é composta por tramas de linhas finas, em técnica de irisados, com duas faixas verticais nas cores verde e vermelha no lado direito do cartão.
- 3 -O cartão deve ter a dimensão de 5,4 cm x 8,5 cm, deve ser individualizado através da atribuição de um número e personalizado com o nome, categoria e fotografia do titular.
- 4 -A impressão de fundo do verso do cartão é composta por tramas de linhas finas em técnica de irisados e as menções fixas impressas devem conter os direitos que a lei confere ao titular.
- 5 -O cartão deve ser autenticado com a assinatura do Diretor Nacional do SEF e assinado pelo seu titular.
Artigo 3.º — Cartão de identificação dos funcionários aposentados da carreira de investigação e fiscalização
Vigente desde: 03/11/2015
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Em vigor desde 03/11/2015