- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário eletrónico disponibilizado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.), no respetivo sítio na Internet, em www.ifap.pt.
- 2 -O prazo para apresentação dos pedidos de apoio é definido por anúncio do IFAP, I. P., a publicitar no respetivo sítio na Internet.
- 3 -Os pedidos de apoio identificam os veículos para os quais é solicitado o apoio, mediante a indicação da respetiva matrícula.
Artigo 3.º — Apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 28/08/2026
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