Os beneficiários do CID e as entidades que os representam, consoante aplicável, devem:
- a)Fornecer com exatidão os dados pessoais e as informações exigíveis para a emissão do CID;
- b)Comparecer presencialmente para a recolha de dados pessoais, nomeadamente a imagem facial e assinatura;
- c)Validar os dados pessoais constantes do CID;
- d)Comunicar, a todo o tempo, eventuais inexatidões e alterações de dados constantes do CID, a sua destruição, desaparecimento ou extravio;
- e)Assegurar a boa conservação do CID;
- f)Devolver obrigatoriamente o CID ao Protocolo do Estado do MNE, nos casos legalmente previstos, designadamente quando termine a sua missão em Portugal.