Aditamento à Portaria n.º 1245/2006, de 25 de agosto
São aditados à Portaria n.º 1245/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 418/2011, de 16 de março, 270/2011, de 22 de setembro, e 717/2013, de 31 de outubro, os n.os 1.º-A, 2.º-A e 15.º-A, com a seguinte redação:
1.º-A - Pela concessão, produção, personalização e remessa do passaporte comum para passageiro frequente, é devida pelo titular uma taxa de (euro) 100.
2.º-A - Quando o passaporte é requerido em posto ou secção consular é devida pelo titular, pelo serviço referido no número anterior, uma taxa de (euro) 115.
15.º-A - Cabem à INCM, como remuneração dos serviços de produção, personalização e remessa do passaporte comum para passageiro frequente - (euro)33,03.