- 1 -Os interessados podem solicitar, por escrito, esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
- 2 -Dentro do mesmo prazo, os interessados podem apresentar a lista dos erros e omissões das peças do procedimento por si detetados.
- 3 -Os pedidos de esclarecimentos deduzidos e os erros e omissões identificados nos termos dos números anteriores devem ser dirigidos ao júri e colocados na Plataforma.
- 4 -Os esclarecimentos solicitados devem ser prestados pelo júri, por escrito e até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, incluindo a pronúncia do órgão competente para a decisão de contratar e, quando aplicável, os termos de suprimento de erros e omissões aceites.
- 5 -Caso as retificações ou os esclarecimentos previstos no número anterior sejam comunicados para além do respetivo prazo, aplica-se o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 64.º do CCP.
- 6 -O [órgão competente para a decisão de contratar] pode também, por iniciativa própria, proceder à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento, nos termos e nos prazos previstos no n.º 4 ou até ao final do prazo para entrega das candidaturas, aplicando-se o disposto no artigo 64.º do CCP.
- 7 -A falta de resposta à identificação de erros e omissões do caderno de encargos, ou a sua rejeição, na presente fase de candidaturas, não impede a sua identificação, reconhecimento e retificação durante a fase de apresentação de propostas, nem obvia a que os candidatos os venham identificar novamente nessa fase, caso em que se aplica o disposto no artigo 22.º
- 8 -Os erros, esclarecimentos, retificações, suprimentos e, quando aplicável, as decisões de prorrogação dos prazos são disponibilizados na Plataforma e juntos às peças do procedimento, sendo todos os interessados imediatamente notificados desse facto.
- 9 -Os erros, esclarecimentos, retificações e suprimentos apresentados passam a fazer parte integrante dos documentos do presente procedimento e prevalecem sobre estes em caso de divergência.
- 10 -Havendo lugar à prorrogação do prazo de apresentação de propostas, a mesma aproveita a todos os concorrentes.
Artigo 7.º — Esclarecimentos, retificação e alteração das peças do procedimento na fase das candidaturas
Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023
Referências (2)
- Artigo 64.º
- Artigo 22.º