Podem habilitar-se ao concurso de atribuição do título de notário, referido na alínea b) do artigo 2.º, os indivíduos que até à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas reúnam as seguintes condições de admissão, documentalmente comprovadas:
- a)Ter licenciatura em Direito por universidade portuguesa ou possuir habilitação académica equivalente face à lei portuguesa;
- b)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.