- 1 -O operador deve constituir uma garantia bancária, a favor do IFAP, I. P., por cada proposta apresentada, caso o Regulamento de Execução da Comissão que determinou a abertura de concurso de ajuda ao armazenamento privado de azeite estabeleça essa condição.
- 2 -A garantia bancária deve ser constituída até ao termo do período para a apresentação de propostas.
- 3 -A garantia bancária é liberada ou executada, nos termos do artigo 5.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1238, da Comissão, de 18 de maio.
Artigo 6.º — Garantia bancária
Vigente desde: 21/11/2019
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Em vigor desde 21/11/2019