- 1 -Cada interveniente do Ecoparque poderá usar o nome, marca e logótipo do Ecoparque em todos os impressos, papéis, embalagens, publicidade, propaganda e promoção, devendo de tal utilização resultar evidente que o Ecoparque constitui meramente o parque industrial a partir do qual o interveniente actua.
- 2 -O uso do nome, marca e logótipo do Ecoparque poderá ocorrer em simultâneo com aqueles de cada interveniente.
- 3 -A entidade gestora poderá alterar o nome, marca e logótipo do Ecoparque, se assim o entender, sem que responda perante os intervenientes por qualquer prejuízo resultante dessa alteração.
Artigo 10.º — Nome, marca e logótipo
Vigente desde: 23/06/1994
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Em vigor desde 23/06/1994