- 1 -Todos os intervenientes deverão obedecer a quaisquer intimações ou normas legais que imponham procedimentos novos ou determinem pagamentos de quantias até aí não consideradas.
- 2 -A entidade gestora poder-se-á substituir nestas obrigações dos intervenientes se assim o entender por bem e desde que os intervenientes estejam em mora quanto ao cumprimento dessas obrigações.
- 3 -A não regularização dessas obrigações no prazo de seis meses após o seu vencimento confere à entidade gestora o poder de rescindir os contratos que legitimam a permanência do utilizador no Ecoparque, ou de exercer o seu direito de preferência na aquisição do respectivo bem imóvel e seus equipamentos integrantes, pelo valor que para os mesmos constar na contabilidade, para efeitos fiscais, do faltoso.
Artigo 11.º — Imposições legais
Vigente desde: 23/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1994