Antes do início de quaisquer descargas na rede de colectores de águas residuais, será feito um estudo cuidado das características dessas descargas e novos condicionamentos podem ser estabelecidos pela autoridade competente, para efeito da respectiva autorização.
Artigo 4.º — Análise preliminar das características das águas residuais
Vigente desde: 23/06/1994
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Em vigor desde 23/06/1994