- 1 -A Comissão é composta por:
- a)Dois elementos designados pela Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que coordena;
- b)Dois elementos designados pelo conjunto das Câmaras Municipais em cujo território se pratica a pesca por arte envolvente-arrastante;
- c)Um elemento designado pela Direção Geral da Autoridade Marítima;
- d)Um elemento designado pela Guarda Nacional Republicana;
- e)Um elemento designado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.;
- f)Um elemento designado pela DOCAPESCA - Portos e Lotas, S.A.;
- g)Um elemento designado pela Liga para a Proteção da Natureza;
- h)Um elemento designado pela Federação dos Sindicatos do Sector da Pesca; e
- i)Um elemento designado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Mar.
- 2 -Integram ainda a Comissão três elementos do conjunto das comunidades piscatórias que praticam a pesca por arte envolvente-arrastante no território nacional e por um elemento em representação dos compradores do pescado capturado por arte envolvente-arrastante.
- 3 -Podem igualmente participar nos trabalhos da Comissão, a convite da entidade coordenadora, representantes de outras entidades não previstas nos números anteriores e que tenham um legítimo interesse no acompanhamento da pesca por arte envolvente-arrastante, bem como personalidades de reconhecido mérito no âmbito de questões científicas pertinentes.
- 4 -A representação das entidades referidas no número anterior não implica, em qualquer dos casos, a atribuição de remuneração ou pagamento adicional.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 07/01/2013
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Em vigor desde 07/01/2013