- 1 -A candidatura é apresentada, em formulário próprio disponibilizado pelo IFAP, I. P., junto da DRAPN que valida e remete a informação ao IFAP, I. P. após a data limite de apresentação de candidaturas.
- 2 -O prazo para apresentação de candidaturas é definido pelo IFAP, I. P., e publicado no seu sítio na Internet, em www.ifap.pt.
- 3-São aplicáveis, com as devidas adaptações, os procedimentos do regulamento geral de procedimentos de acesso às ajudas e aos pagamentos a efetuar pelo IFAP, I.P., aprovado pela Portaria n.º 86/2011, de 25 de fevereiro.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 01/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2013