- 1 -No prazo máximo de cinco dias após a submissão dos formulários previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º ou da emissão da declaração prevista no artigo 4.º, é disponibilizado, no portal único de serviços públicos, documento digital certificativo do reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup.
- 2 -Os interessados podem reagir a decisão desfavorável através dos meios impugnatórios gerais previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Certificado digital
Vigente desde: 04/12/2023
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