A atribuição das pensões reduzidas por motivo de cancelamento da inscrição, nos termos do artigo 12.º, poderá ser requerida a partir do momento em que ao interessado viesse a caber o direito de requerer a pensão por inteiro se se mantivesse como beneficiário.
Artigo 20.º — (Momento e âmbito da redução)
Vigente desde: 07/08/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/1979