- 1 -O Conselho Técnico-Científico é composto por 11 membros.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja o seu vínculo à ESAG;
- iii)Docentes com o título de especialista, em regime de tempo integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Representantes das unidades de investigação existentes, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, correspondendo a 20 % do total do Conselho, podendo ser inferior a 20 % quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor.
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- 3 -O Conselho Técnico-Científico pode integrar membros convidados, de entre professores, investigadores ou especialistas de outras instituições ou ainda personalidades de reconhecida competência, no âmbito da missão da ESAG.
- 4 -Quando o número de professores elegíveis for inferior ao estabelecido no ponto um, o Conselho é composto pelo conjunto dos mesmos.
- 5 -O Conselho Científico tem um presidente e um vice-presidente.
Artigo 35.º — Composição
Vigente desde: 10/11/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2015