- 1 -O diretor de Departamento acorda com a Direção da ESAG o estabelecimento de um horário de atendimento a discentes e docentes.
- 2 -O diretor de Departamento deve participar nas reuniões para que é convocada pelos órgãos e estruturas académicas da ESAG, competentes para o efeito, e no caso de faltar por motivo de força maior, deve procurar informar-se dos assuntos tratados e das deliberações tomadas.
- 3 -O diretor do Departamento promove obrigatoriamente por semestre, em cada ano letivo, uma reunião de coordenação de docentes e uma reunião de coordenação interdepartamental, com vista à coordenação dos docentes de cada curso.
Artigo 52.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015