- 1 -O diretor da unidade de investigação é eleito de entre os seus membros.
- 2 -O mandato do diretor da unidade de investigação é de três anos.
- 3 -O colégio eleitoral para a eleição do diretor da unidade de investigação é composto pelo conjunto dos membros da respetiva unidade.
- 4 -O diretor da unidade de investigação toma posse perante o diretor da ESAG.
Artigo 59.º — Eleição e mandato do diretor da unidade de investigação
Vigente desde: 10/11/2015
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