A anulação voluntária de inscrição e/ou de matrícula deverá ser requerida pelo estudante, em impresso próprio, dirigido à Direção da ESAG, estando sujeita às condições, prazos e procedimentos fixados pela ESAG e pela CESAP e que constam do Regulamento do Estudante da ESAG.
Artigo 78.º — Anulação voluntária de inscrição e/ou de matrícula
Vigente desde: 10/11/2015
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Em vigor desde 10/11/2015