- 1 -Consideram-se elementos de avaliação, designadamente:
- a)A assiduidade do aluno;
- b)Participação ativa nas aulas traduzida pela sua intervenção na análise e discussão dos assuntos aí tratados;
- c)Elaboração de trabalhos de que o aluno tenha sido encarregado ou da sua iniciativa, escritos, orais, gráficos e experimentais;
- d)Testes obrigatórios e/ou facultativos;
- e)Realização de projetos;
- f)Outros elementos objetivos recolhidos pelo docente sobre o trabalho do aluno ao longo do ano letivo.
- 2 -As provas de avaliação a que se referem a alínea d) do número anterior devem ser realizadas nos tempos letivos reservados à unidade curricular.
- 3 -Os trabalhos e projetos individuais ou de grupo, quando forem realizados fora dos tempos letivos reservados à unidade curricular, devem ter objetivos bem definidos e compatíveis com a carga horária semanal obrigatória dos alunos.
- 4 -Os trabalhos e projetos individuais ou de grupo têm acompanhamento do docente e carecem de apresentação oral, o que constitui mais um elemento de avaliação.
- 5 -Nos cursos de 1.º ciclo a avaliação das competências nas unidades curriculares com metodologia teórica ou predominantemente teórica obriga à realização de, pelo menos, um teste escrito individual.
Artigo 87.º — Elementos de avaliação da aprendizagem
Vigente desde: 10/11/2015
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