Aprova o Regulamento da Conservação Arquivística do Ministério da Agricultura e Pescas
(Prazos mínimos de conservação dos documentos)
(Inutilização de documentos)
(Selecção de documentos a conservar)
A selecção de documentos será feita por pessoal de documentação da Secretaria-Geral ou dos órgãos e serviços respectivos, mas sob orientação da Divisão de Documentação da Secretaria-Geral.
(Microfilmagem)
Poderão os órgãos e serviços proceder à microfilmagem dos documentos em casos devidamente fundamentados e depois de ouvidos os Serviços Centrais de Organização do Ministério, com a imediata destruição dos documentos escritos, salvo aqueles que são de conservação permanente.
(Segurança do microfilme)
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas surgidas na aplicação da presente portaria, inclusive as que respeitam à manutenção em arquivo de documentos com interesse técnico-administrativo, técnico-profissional ou histórico, bem como à definição da natureza deste interesse, serão submetidas a despacho do Ministro.
Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
Mapa anexo a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)
O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.