- 1 -Compete à Comissão de Acompanhamento criada nos termos do Protocolo de 14 de Maio de 2012 celebrado entre os Ministérios das Finanças, da Economia e Emprego, e da Saúde e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Comissão de Acompanhamento) assegurar a gestão dos Fundos e respectivas contas bancárias.
- 2 -As contribuições de cada empresa são depositadas na conta bancária aberta à ordem do respetivo Fundo, as quais são movimentadas com duas assinaturas, sendo uma delas do representante do Ministério da Saúde na Comissão de Acompanhamento e outra do representante da Indústria Farmacêutica.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento é apoiada administrativa e logisticamente pelo INFARMED-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
Artigo 3.º — Da gestão dos Fundos
Vigente desde: 14/12/2012
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Em vigor desde 14/12/2012