Cria o Fundo de Gestão das Contribuições Especiais da Indústria Farmacêutica para a Estabilização do Serviço Nacional de Saúde para o Mercado Ambulatório e o Fundo de Gestão das Contribuições Especiais da Indústria Farmacêutica para a Estabilização do Serviço Nacional de Saúde para o Mercado Hospitalar
Objeto
A presente portaria tem por objeto a criação de dois Fundos de Gestão das Contribuições Especiais da Indústria Farmacêutica para a Estabilização do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com o estabelecido no protocolo entre os Ministérios das Finanças, da Economia e Emprego, e da Saúde e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica celebrado em 14 de Maio de 2012, adiante designado Protocolo.
Dos Fundos
Da gestão dos Fundos
Contribuições
Aplicação das verbas afetas aos Fundos e pagamentos
Competências da Comissão de Acompanhamento
Cabe à Comissão de Acompanhamento:
Informação
O INFARMED divulga na sua página eletrónica o número da conta bancária afeta a cada Fundo, bem como o endereço eletrónico para onde deverão ser efetuadas as notificações de pagamento.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 7 de dezembro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 11 de dezembro de 2012.