A afixação de publicidade na área de expansão industrial, em lugares públicos ou destes perceptível, de carácter comercial, através de inscrições, tabuletas, anúncios, cartazes ou outros projectos ou da emissão por meios mecânicos ou eléctrico de sons e imagens destinados a chamar a atenção depende de licença da Câmara Municipal de Avis.
Artigo 15.º
Vigente desde: 23/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1997