- 1 -Na área de expansão industrial é definida uma grelha base, grelha A, constituída por 33 lotes com a localização, forma de associação, área e destino constantes da planta de implantação e do quadro I anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Da forma de associação dos lotes resultam duas grelhas tipo alternativas, conforme definido no quadro I anexo ao presente Regulamento: grelha alternativa B, 19 lotes, e grelha alternativa C, 13 lotes.
No processo de implementação do Plano poderão constituir-se outras grelhas alternativas, por conjugação das grelhas A, B e C. Não se prevêem outras formas de associação dos lotes para além das previstas na planta de implantação.
Artigo 6.º
Vigente desde: 23/06/1997
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Em vigor desde 23/06/1997